Pelas contas do TCE – e conforme já foi apurado pela TN -, atualmente há aposentado com vencimento mensal de até R$ 62 mil. O conselheiro Poti Júnior, relator da representação, com pedido cautelar do Ministério Público junto ao TCE (MPjTCE), ponderou na época que antes de cumprir a determinação, o secretário da Searh deveria instaurar processos administrativos para que os servidores pudessem se defender. E também para que, constatando a “ilegalidade” apontada, procedesse com o abate-teto nos salários que estão em desconformidade com a lei. O prazo para o titular da Searh foi de 90 dias. Em caso de descumprimento a multa diária seria de R$ 100.
O processo instaurado teve a autoria do MPjTCE, com o procurador-geral, Luciano Ramos. Ele requereu, na ocasião, que o teto estipulado fosse o salário da governadora do Estado, atualmente fixado em R$ R$ 11.661,00. Contudo, o relator constatou que a remuneração da chefe do Executivo viola a lei máxima, porque em vez de ser fixada em um só recurso, se constitui em duas remunerações distintas: o subsídio mensal, pago durante todo o ano, no valor de R$ 3.498,30; e a gratificação de representação, de R$ 8.162,70, destinada a compensar despesas decorrentes do exercício do mandato.
Para Poti Júnior, os servidores devem receber conforme a lei federal nº 12.771/2012, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); até que a chefe do Poder Executivo tome as medidas cabíveis para legalização da situação. “A chefe do Poder Executivo não exerceu a faculdade de emendar a Constituição Estadual estabelecendo o subteto constitucional previsto no art. 37, §12, da Constituição Federal, tampouco fixou a sua remuneração sob a forma de subsídio, em parcela única”, registrou o conselheiro.
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