No depoimento, o motorista contou que estava escutando música em caixas de som no momento da colisão. Fato que foi corroborado em depoimentos de testemunhas que estavam dentro do veículo. O barulho teria, supostamente, atrapalhado e impedido que o condutor ouvisse o apito do trem.
O indiciamento no inquérito registrou que pelo motorista não ter observado as normas de segurança, estar ouvindo música e conversando com passageiros, responderá por negligência. Após a colisão e o tombamento do ônibus, o adolescente Francisco Davi de Almeida Teixeira, de 15 anos, morreu no local e os outros passageiros ficaram feridos.
Já os maquinistas do trem, Nilson de Jesus e Josadac Bernardino de Oliveira, foram indiciados por omissão de socorro. No dia do acidente, a assessoria de imprensa da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) informou que é procedimento padrão que os trens, sempre que puderem, prossigam com o percurso, mesmo após acidente. A medida seria uma forma de preservar o maquinista de possíveis tentativas de linchamento por parte da população. O procedimento foi confirmado em depoimento pelos maquinistas. Segundo o delegado, esta não prestação de socorro foi um agravante para o indiciamento.
O inquérito concluiu que a responsabilidade da sinalização do local do acidente e as medidas preventivas na passagem de nível são da Prefeitura Municipal do Natal e da CBTU. Dessa maneira, ambas responderão civilmente e as vítimas poderão recorrer particulamente à Justiça. As assessorias de imprensa da Prefeitura e da CBTU informaram que os órgãos ainda não foram notificados e que a partir de amanhã poderão responder oficialmente sobre a decisão.
Fonte: Tribuna do Norte
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