A decisão tomada na manhã desta terça-feira 23 também determinou o pagamento da quantia de R$ 233,90 paga indevidamente à titulo de multas e taxas.
O ex-gestor ainda foi notificado para apresentar a documentação solicitada e se manifestar acerca da impropriedade material detectada, porém não apresentou defesa, sendo declarada a sua revelia.
O conselheiro Tarcísio Costa, relator da matéria, alega que a ausência de comprovação dos recursos acarreta a presunção de que ocorreu seu emprego irregular, devendo o montante ser ressarcido ao erário.
Visor político-Alex Viana
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